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Decreto-Lei n.º 531/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 531/73 1973-10-17

Decreto-Lei n.º 531/73

de 17 de Outubro

Reconhecendo a conveniência, salientada pelo Ministério da Economia, de manter a isenção de que gozam as matérias-primas destinadas à indústria de bordados da Madeira;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 531/73 1973-10-17

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 29 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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