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PT
Decreto-Lei n.º 531/73
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 531/73 1973-10-17
Decreto-Lei n.º 531/73
de 17 de Outubro
Reconhecendo a conveniência, salientada pelo Ministério da Economia, de manter a isenção de que gozam as matérias-primas destinadas à indústria de bordados da Madeira;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 531/73 1973-10-17
É prorrogado até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 29 de Setembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.