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Decreto n.º 530/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 530/73 1973-10-17

Decreto n.º 530/73

de 17 de Outubro

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 530/73 1973-10-17

É autorizada a Câmara Municipal de Vouzela a considerar feriado municipal o dia 14 de Maio (festas de S. Frei Gil).

Decreto 530/73 1973-10-17

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 29 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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