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Portaria n.º 706/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 706/73 1973-10-15

Portaria n.º 706/73

de 15 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial, da importância de 1980000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo

CAPÍTULO ÚNICO

Serviço da Agência

Despesas com o material

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 2 «Material de consumo corrente - Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações, etc.» ... 100000$00

Pagamento de serviços

Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes, despachos, fretes e seguros» ... 100000$00

Artigo 9.º, n.º 2, alínea e) «Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 1750000$00

... 1980000$00

Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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