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Decreto n.º 523/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 523/73 1973-10-13

Decreto n.º 523/73

de 13 de Outubro

Considerando o acréscimo de encargos resultantes da revisão do preço de aluguer do equipamento mecanográfico do Serviço de Mecanografia e Estatística da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei n.º 408/70, de 25 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 523/73 1973-10-13

1. É autorizada a Secretaria de Estado da Aeronáutica a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 4500 contos.

2. No ano em curso o aluguer referido no número anterior não poderá exceder a importância de 4000 contos.

3. Fica revogado o Decreto n.º 60/71, de 3 de Março.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Pereira do Nascimento - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 20 de Setembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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