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Decreto n.º 123/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 123/74 1974-03-28

Decreto n.º 123/74

de 28 de Março

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 123/74 1974-03-28

São autorizadas as câmaras municipais dos concelhos abaixo indicados a considerar feriados municipais os seguintes dias

Espinho - 16 de Junho.

Figueiró dos Vinhos - 24 de Junho (Festas de S. João).

Guarda - 3 de Maio.

Nelas - 24 de Junho (Festas de S. João).

Decreto 123/74 1974-03-28

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, os dias mencionados no artigo 1.º não serão considerados feriados, cumprindo às Câmaras Municipais anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos, ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 19 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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