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Portaria n.º 229/74

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 229/74 1974-03-28

Portaria n.º 229/74

de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até ao montante de 250000000$00, à taxa de juro de 8% ao ano, com o período de utilização de seis meses, a contar da data da escritura, e um ano de diferimento da amortização, que será efectuada em vinte e quatro semestralidades.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 15 de Março de 1974. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

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