Legislator Case Law & Legislation
412190 PT

Portaria n.º 244/74

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 244/74 1974-04-03

Portaria n.º 244/74

de 3 de Abril

Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, da Portaria n.º 455/73, de 3 de Julho, que aprova o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Distritais, a abertura destes concursos deve efectuar-se no 1.º trimestre de cada ano.

A revisão dos quadros dos hospitais distritais, a que tem estado a proceder-se, e a necessidade de estabelecer critérios de integração nos quadros dos hospitais concelhios, que foram elevados à categoria de hospitais distritais, não permitem cumprir aquele prazo.

Havendo, no entanto, conveniência em abrir concursos nos hospitais distritais ainda no corrente ano, torna-se necessária a aplicação do regime transitório estabelecido no artigo 24.º da Portaria n.º 455/73, de 3 de Julho.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que se mantenha em vigor, durante o corrente ano, o regime estabelecido no artigo 24.º da Portaria n.º 455/73, de 3 de Julho.

Ministério da Saúde, 22 de Março de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →