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Decreto-Lei n.º 125/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 125/74 1974-03-30

Decreto-Lei n.º 125/74

de 30 de Março

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 125/74 1974-03-30

Ao provimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho é aplicável o regime previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 505/72, de 12 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano.

Promulgado em 27 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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