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Portaria n.º 830/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 830/73 1973-11-22

Portaria n.º 830/73

de 22 de Novembro

Considerada a necessidade de ajustar a circulação fiduciária de Macau às exigências do seu desenvolvimento económico;

Ponderadas as razões aduzidas pelo Governo da província;

Ouvido o Banco Nacional Ultramarino

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da base XV, n.º 1, 7.º, da Lei Orgânica do Ultramar Português e da cláusula 33.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 entre o Estado e o Banco Nacional Ultramarino, que seja fixado em 100000000 de patacas o limite superior da circulação fiduciária na província de Macau.

Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.

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