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Decreto n.º 626/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 626/73 1973-11-23

Decreto n.º 626/73

de 23 de Novembro

Considerando-se indispensável facultar ao Serviço de Emprego de Angola os meios financeiros necessários à aquisição de um terreno e à construção, no mesmo, de um edifício para instalação dos seus serviços;

Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 626/73 1973-11-23

1. É autorizado o Serviço de Emprego de Angola a contrair no Instituto de Crédito de Angola um empréstimo até ao montante de 17500 contos, destinado a suportar os encargos com aquisição de um terreno e na construção, no mesmo, de um edifício para instalação das seus serviços.

2. O empréstimo terá um prazo de utilização de dezoito meses, a contar da data da celebração da escritura do empréstimo.

3. O Instituto de Crédito terá direito ao recebimento de uma comissão de imobilização à taxa de 0,5% ao ano.

Decreto 626/73 1973-11-23

O empréstimo vencerá a taxa de juro de 6,5% ao ano e será amortizado em quarenta e seis trimestralidades sucessivas e iguais, abrangendo o reembolso do capital e o pagamento dos juros, no valor de 543118$00, excepto a última, que será de 543139$00, vencendo-se a primeira três meses após o encerramento da conta corrente.

Decreto 626/73 1973-11-23

O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Serviço de Emprego de Angola e o Instituto de Crédito de Angola.

Decreto 626/73 1973-11-23

Todos os encargos resultantes do empréstimo autorizado pelo presente decreto constituirão despesa preferencial e obrigatória do Serviço de Emprego de Angola, devendo ser inscritas anualmente no seu orçamento privativo as verbas necessárias à sua liquidação.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 16 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - B. Rebelo de Sousa.

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