Legislator Case Law & Legislation
412024 PT

Portaria n.º 835/73

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 835/73 1973-11-26

Portaria n.º 835/73

de 26 de Novembro

Com vista à conservação das existências de albacora, foi aprovada, por unanimidade, na segunda sessão ordinária, de 29 de Novembro de 1972, do Conselho da Comissão Internacional para a Conservação de Tunídeos do Atlântico, da qual Portugal é membro, a adopção de medidas tendentes à defesa daquela espécie, tendo para o efeito sido recomendado aos países signatários que tomem as disposições necessárias para a sua execução.

Nestas condições

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1. É proibido, excepto nas condições do n.º 2, manter a bordo, desembarcar, vender, expor ou oferecer para venda, inteiros ou não, espécimes de albacora (yellow tuna fin) com menos de 3,200 kg.

2. É permitido manter a bordo, desembarcar, vender, expor ou oferecer para venda, inteiros ou não, espécimes de albacora (yellow tuna fin) com menos de 3,200 kg, quando o número desses espécimes não exceda 15% do número total de albacoras mantidas a bordo, desembarcadas, vendidas, expostas ou oferecidas para venda numa mesma ocasião.

Ministério da Marinha, 12 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →