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Decreto n.º 618/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 618/73 1973-11-20

Decreto n.º 618/73

de 20 de Novembro

Com fundamento no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 618/73 1973-11-20

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial de 1054300000$00, devendo a mesma importância ser distribuída e inscrita nos orçamentos a seguir indicados sob a rubrica

Capítulo ... «Despesas comuns».

Artigo ... «Remunerações diversas - Em numerário».

Número ... «Suplemento eventual».

(ver documento original)

Decreto 618/73 1973-11-20

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é aumentada a previsão, no orçamento das receitas do Estado, das seguintes receitas

Capítulo 1.º, grupo 2, artigo 12.º «Sisa» ... 104300000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 950000000$00

... 1054300000$00

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 19 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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