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Decreto n.º 619/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 619/73 1973-11-21

Decreto n.º 619/73

de 21 de Novembro

Com vista a facilitar o preenchimento de alguns lugares do quadro do pessoal do Gabinete da Área de Sines, por forma a assegurar o desenvolvimento normal das tarefas que lhe estão atribuídas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 619/73 1973-11-21

O primeiro provimento dos lugares dos quadros poderá ser feito directamente para qualquer das categorias ou classes e sem dependência do tempo de serviço prestado em categoria inferior.

Marcello Caetano.

Promulgado em 13 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 619/73 1973-11-21

O artigo 30.º do Decreto n.º 355/72, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

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