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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1973-11-29

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 258, de 5 de Novembro, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 582/73, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 6.º, alínea e), onde se lê: «... nos termos definidos pelo Ministério da Educação Nacional;», deve ler-se: «... nos termos definidos pelo Ministro da Educação Nacional;»

No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «... no n.º 2 do artigo 20.º do mesmo decreto-lei.», deve ler-se: «... no n.º 2 do artigo 17.º deste diploma.»

Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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