Legislator Case Law & Legislation
411978 PT

Decreto-Lei n.º 149/74

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 149/74 1974-04-12

Decreto-Lei n.º 149/74

de 12 de Abril

Atendendo ao que representou a Câmara Municipal de Braga no sentido de ser ampliada a área da cidade, com vista a ajustar-se ao respectivo plano de urbanização e expansão;

Considerando a conveniência de se aplicarem regras uniformes em toda a zona abrangida pelo aludido plano;

Tendo em vista o parecer favorável do Ministério das Obras Públicas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 149/74 1974-04-12

Os limites da cidade de Braga são definidos, de harmonia com a planta anexa, por uma linha que, partindo da Casa da Irmandade de Santa Marta da Falperra, se desenvolve em sucessivos segmentos de recta, no sentido da marcha dos ponteiros do relógio, por forma a constituir figura poligonal com os vértices situados nos seguintes pontos: capela da Misericórdia, do lugar do mesmo nome, da freguesia de Ferreiros; igreja de Gondizalves; igreja de Semelhe; entroncamento do caminho municipal n.º 1278-2 com a estrada nacional n.º 201; ponto de intercepção da linha recta que, do entroncamento atrás mencionado, inflecte, para leste, de um ângulo de 261 grados, com a estrada nacional n.º 101, a 600 m para norte do cruzamento desta estrada com a estrada nacional n.º 205-4; cruzamento da estrada nacional n.º 103 com a estrada municipal n.º 587, no lugar da Bela Vista, da freguesia de Gualtar; igreja de Espinho; ponto de intercepção do segmento de recta que parte da referida igreja, na direcção do cruzeiro do Monte Sameiro, com o limite do concelho de Braga, que passa desde aí a coincidir com o da cidade até ao ponto inicial da presente descrição.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 27 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

(ver documento original)

O Ministro do Interior, César Henrique Moreira Baptista.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →