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Portaria n.º 147/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 147/2000 2000-03-14

Portaria n.º 147/2000

de 14 de Março

Pela Portaria n.º 525/90, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Serra da Silveira a zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras (processo n.º 282-DGF), situada nas freguesias de Segura e Zebreira, e não nas freguesias de Segura, Zebreira e Rosmaninhal, como por lapso constava daquela portaria, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 539,0325 ha, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Farelos e outras (processo n.º 282-DGF), situada nas freguesias de Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 539,0325 ha, abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Bica, Vale Tomar e Herdade de Farelos.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 525/90, de 9 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 415/99, de 8 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Fevereiro de 2000.

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