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Decreto n.º 141/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 141/74 1974-04-08

Decreto n.º 141/74

de 8 de Abril

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 141/74 1974-04-08

São autorizadas as câmaras municipais dos concelhos abaixo indicados a considerar feriados municipais os seguintes dias

Borba - Segunda-feira de Páscoa (Festas de Santa Bárbara).

Loures - 26 de Julho.

Paredes - Segunda-feira seguinte ao 3.º domingo de Julho (Festas do Divino Salvador).

Portel - Segunda-feira de Páscoa.

Santa Comba Dão - 3 de Maio (Festas de Santa Cruz).

Decreto 141/74 1974-04-08

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, os dias mencionados no artigo 1.º não serão considerados feriados, cumprindo às câmaras municipais anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede dos respectivos concelhos, ou, no caso de aqueles não existirem, nos da sede do distrito.

Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista.

Promulgado em 30 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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