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Decreto n.º 145/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 145/74 1974-04-10

Decreto n.º 145/74

de 10 de Abril

Precedendo parecer dos Governos de Angola e de Moçambique;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 145/74 1974-04-10

1. Os metodólogos do ciclo preparatório do ensino secundário têm direito ao vencimento correspondente à última diuturnidade da respectiva categoria e a gratificação idêntica à estabelecida na província para os do ensino secundário.

2. Não lhes podem ser atribuídas horas de serviço docente extraordinário e ser-lhes-á distribuído serviço normal de aulas até metade da obrigatoriedade docente da categoria a que pertencem.

3. É revogado o Decreto n.º 441/70, de 19 de Setembro.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 30 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.

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