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Decreto-Lei n.º 137/74

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 137/74 1974-04-04

Decreto-Lei n.º 137/74

de 4 de Abril

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 137/74 1974-04-04

É criada em Viena uma missão permanente, dependente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a que caberá a representação de Portugal no grupo de trabalho ocidental da Conferência para a Redução Mútua e Equilibrada de Forças na Europa Central.

Decreto-Lei 137/74 1974-04-04

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros poderá a referida missão permanente ser encarregada de representar Portugal nas conferências internacionais, que se realizem em Viena, quando elas sejam promovidas por organismos ou organizações internacionais que não tenham sede naquela cidade e junto dos quais não haja delegações dependentes, por lei, de outras entidades.

Decreto-Lei 137/74 1974-04-04

À missão permanente criada por este diploma serão aplicáveis as disposições relativas ao funcionamento das missões diplomáticas portuguesas e, nomeadamente, o preceituado nos artigos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, com a redacção dada ao corpo do artigo 4.º pelo Decreto-Lei n.º 39504, de 31 de Dezembro de 1953.

Decreto-Lei 137/74 1974-04-04

A missão permanente terá a composição que for determinada em portaria pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Coordenação Económica e à sua chefia, a cargo de um representante permanente, será aplicável o § 1.º do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966.

Decreto-Lei 137/74 1974-04-04

Enquanto não forem inscritas no orçamento as dotações necessárias para pagamento dos encargos derivados do presente decreto-lei, serão eles satisfeitos por força das disponibilidades existentes nas dotações de vencimentos e de representação certa e permanente do pessoal dos quadros aprovados por lei e das disponibilidades das verbas de natureza correspondente inscritas no orçamento para pagamento das despesas das missões diplomáticas e dos consulados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 27 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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