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Portaria n.º 248/74

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 248/74 1974-04-04

Portaria n.º 248/74

de 4 de Abril

Pelo Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina, aprovado pela Portaria n.º 728/73, de 22 de Outubro, foi criada, com carácter permanente, a comissão de execução do referido Estatuto, que, segundo o prescrito no n.º 2 do artigo 206.º, funcionará na Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família.

Todavia, atentando não só em razões de ordem administrativa, mas também na circunstância de a referida comissão permanente ser presidida por um representante da Direcção-Geral da Previdência, e nela terem assento representantes da Direcção-Geral da Saúde, Direcção-Geral dos Hospitais, Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, mostra-se conveniente que a mesma passe a funcionar no Ministério das Corporações e Segurança Social.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na base XXVIII da Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, do artigo 180.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Segurança Social, o seguinte

Portaria 248/74 1974-04-04

O n.º 2 do artigo 206.º do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina passa a ter a seguinte redacção

Portaria 248/74 1974-04-04

A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Corporações e Segurança Social, 11 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Corporações e Segurança Social, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Portaria 248/74 1974-04-04

(Comissão de execução do estatuto)

1. ...

2. A comissão funcionará no Ministério das Corporações e Segurança Social e denominar-se-á «Comissão de Execução do Estatuto do Pessoal de Enfermagem, Técnico e Auxiliar de Medicina das Instituições de Previdência».

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