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Portaria n.º 340/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 340/96 1996-08-06

Portaria n.º 340/96

de 6 de Agosto

O estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de gases de petróleo liquefeitos, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, remeteu expressamente, no 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria da fixação do valor mínimo anual do seguro de responsabilidade civil, a celebrar obrigatoriamente pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos em veículos automóveis a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de gases de petróleo liquefeitos, aprovado pela Portaria n.º 982/91, de 26 de Setembro, seja fixado em 84350000$00, para o ano civil de 1996.

Ministério da Economia.

Assinada em 10 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

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