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Portaria n.º 339/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 339/96 1996-08-06

Portaria n.º 339/96

de 6 de Agosto

O estatuto das entidades instaladoras e montadoras de redes de gás, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, remeteu expressamente, no n.º 2 do seu artigo 5.º, para regulamentação autónoma a matéria de fixação do valor mínimo anual de garantia do seguro de responsabilidade civil a celebrar obrigatoriamente pelas entidades instaladoras e montadoras.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, seja fixado em 45128000$00, para o ano civil de 1996.

Ministério da Economia.

Assinada em 10 de Julho de 1996.

Pelo Ministro da Economia, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

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