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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 17/96/M

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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 17/96/M 1996-08-06

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 17/96/M

Recomenda a inclusão de representantes sindicais da Região Autónoma da Madeira no Conselho Regional de Segurança Social

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/95/M, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 162, de 29 de Agosto, foi definida a composição do Conselho Regional de Segurança Social.

Considerando que há toda a conveniência em nele fazer integrar representantes das estruturas sindicais da Região, até porque são os trabalhadores os principais interessados no funcionamento de tal órgão e agentes relevantes na questão da segurança social

Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira revolve

Recomendar ao Governo Regional da Madeira, com a legitimidade activa que decorre da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, que faça constar em iniciativa legislativa própria, no elenco das entidades, organismos ou associações constantes no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 19/95/M, de 17 de Agosto (que define a composição, as competências e o modo de funcionamento do Conselho Regional de Segurança Social da Região Autónoma da Madeira), representantes dos trabalhadores da Região Autónoma da Madeira, designadamente através da participação de um elemento da UGT, um da USAM e de um outro a escolher pelos sindicatos não filiados nestas estruturas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 28 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

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