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Portaria n.º 792/73

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 792/73 1973-11-13

Portaria n.º 792/73

de 13 de Novembro

Nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência

1.º São criados os Centros de Bem-Estar Infantil n.º 1 e n.º 2, no Vale Fundão, cidade e concelho de Lisboa, os quais funcionarão em conformidade com o acordo celebrado entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Sociedade de Produtividade na Auto-Construção (Prodac), sendo-lhes aplicável, até ao limite de dois anos, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º É prorrogado por mais um ano o período de instalação da Creche e Jardim de Infância de Nossa Senhora da Conceição e da Creche e Jardim de Infância das Janelas Verdes, ambas dependentes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que passam a denominar-se, respectivamente, Centro de Bem-Estar Infantil de Nossa Senhora da Conceição e Centro de Bem-Estar Infantil das Janelas Verdes.

3.º Os períodos de instalação a que se referem os números anteriores contar-se-ão a partir de 1 de Outubro do ano corrente.

Ministério da Saúde e Assistência, 27 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

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