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Portaria n.º 786/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 786/73 1973-11-13

Portaria n.º 786/73

de 13 de Novembro

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Fogo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

1. Passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Fogo, a partir de 2 de Novembro de 1973.

2. Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 26 de Outubro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 786/73, de 13 de Novembro

Lotação especial do navio-patrulha «Fogo»

Oficiais

Serviço geral

Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros

Segundos-sargentos ... 1

Marinheiros ... 2

Artífices condutores de máquinas

Primeiros-sargentos ... 1

Condutores de máquinas

Cabos ... 1

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafistas

Marinheiros ... 1

Radaristas

Marinheiros ... 1

Electricistas

Marinheiros ... 1

Torpedeiros-detectores

Marinheiros ... 2

Manobra

Segundos-sargentos ... 1

Marinheiros ... 1

Sinaleiros

Marinheiros ... 1

Abastecimento

Marinheiros ... 2

Taifa

Marinheiros TFD ... 1

... 18

(nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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