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Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/96

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Resolução do Conselho de Ministros 123/96 1996-08-08

Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/96

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do concelho de Mangualde, tendente a substituir aquela constante da Portaria n.º 1029/93, de 14 de Outubro.

Tal proposta consubstancia os ajustes e correcções que os resultados do inquérito público relativo ao Plano Director Municipal de Mangualde demonstraram necessários introduzir na planta que integra a referida portaria, tendo merecido parecer favorável por parte da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, conforme acta da reunião desta Comissão subscrita pelos representantes que a compõem.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

1 - Aprovar a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mangualde constante da planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - Revogar a delimitação da mesma Reserva aprovada pela Portaria n.º 1029/93, de 14 de Outubro.

3 - A planta referida no n.º 1 poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Centro.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

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