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Portaria n.º 343/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 343/96 1996-08-08

Portaria n.º 343/96

de 8 de Agosto

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Administração Local e Ordenamento do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que seja reconhecido como adequado ao provimento em lugares de ingresso da carreira de topógrafo do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, constantes dos quadros de pessoal dos municípios, complementarmente à posse do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, o curso de Técnicos de Topografia, ministrado pelo Sindicato dos Empregados, Técnicos e Assalariados da Construção Civil, Obras Públicas e Afins, cujo plano curricular e carga horária constam do anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 16 de Julho de 1996.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.

ANEXO

Curso de Técnicos de Topografia

Plano curricular/carga horária

Formação teórica geral: ... Horas

Matemática Aplicada à Topografia ... 60

Tecnologia Instrumental ... 30

Desenho Técnico ... 60

Geometria Projectiva ... 20

Desenho Topográfico ... 70

Noções de Física ... 20

Formação teórico-tecnológica

Topografia ... 150

Cálculo ... 60

Erros e Compensações ... 25

Informática Aplicada à Topografia ... 200

Topografia II ... 130

Comunicações e Relações Interpessoais ... 30

Prevenção, Higiene e Segurança ... 20

Legislação ... 15

Formação prática simulada

Formação prática ... 260

Total da parte teórica ... 1040

Total da parte prática ... 260

Total geral ... 1300

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