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Portaria n.º 349/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 349/96 1996-08-08

Portaria n.º 349/96

de 8 de Agosto

Nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 287/95, de 30 de Outubro, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras os portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde, que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida.

Assim, ao abrigo e para os efeitos do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/92, de 11 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 287/95, de 30 de Outubro

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

1.º É aprovada a lista de doenças crónicas que, por critério médico, obrigam a consultas, exames e tratamentos frequentes e são potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida, anexa à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º A lista referida no n.º 1.º é revista um ano após a entrada em vigor da presente portaria.

Ministério da Saúde.

Assinada em 12 de Julho de 1996.

A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO

Doença genética com manifestações clínicas graves.

Insuficiência cardíaca congestiva.

Cardiomiopatia.

Doença pulmonar crónica obstrutiva.

Hepatite crónica activa.

Cirrose hepática com sintomatologia grave.

Artrite invalidante.

Lúpus.

Dermatomiose.

Paraplegia.

Miastenia grave.

Doença desmielinizante.

Doença do neurónio motor.

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