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Portaria n.º 808/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 808/73 1973-11-16

Portaria n.º 808/73

de 16 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Eco Tejo, da Econave - Companhia Costeira e Oceânica de Navegação, S. A. R. L., é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Outubro de 1973, para transporte de material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 2 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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