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Edital

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Edital 1973-11-15

Edital

Nos termos e para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 1.º do Regulamento para o Serviço de Receptáculos Postais Domiciliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37927, de 1 de Agosto de 1950, e em cumprimento do determinado na Portaria n.º 21241, de SS.Exas. os Ministros do Interior e das Comunicações, de 24 de Abril de 1965, a seguir se fixam o prazo e zonas para a instalação de receptáculos postais domiciliários nos prédios situados na área de distribuição postal urbana da cidade de Leiria, alterada pelo Decreto-Lei n.º 358/72, de 21 de Setembro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221.

Até 31 de Dezembro de 1974, em todos os prédios situados nas freguesias e seguintes locais da cidade de Leiria

Freguesia de Leiria

Casal de Santo António, Bairro Ruivo, Ponte das Mestras, Gericó, Porto Moniz, Guimarota, Bairro da Prisão-Escola, Serradinha, Vale de Lobos, Cruz da Areia, Rego Travesso, Casal dos Romeiros, Quinta do Cabeço e Arrabalde de Aquém.

Freguesia de Marrazes

Gândara dos Olivais, Porto Figueira, Outeiros da Gândara, Oleira, Melgueira, Rego de Água, Pilada, Sismaria, Bairro das Almoinhas, Bairro da Matinha, Marinheiros, Pecheiras, Casal Jardim, Barriscos, Vale Grande, Bairro do Património, Arrabalde da Ponte Barros e Marrazes.

Freguesia de Pousos

Vale Cepal, Casal do Vale do Mocho, Casal do Carolino, Bairro do Carvoeiro, Olhalvas, Ponte dos Pousos, S. Romão, Calçada do Bravo e Casais de S. Romão.

Freguesia de Parceiros

Carvalha, Pisão e Parceiros (parte).

Freguesia de Barosa

Pousadas.

Freguesia de Parreira

Telheiro.

Os proprietários dos prédios situados nas zonas acima indicadas que não respeitem o prazo aqui fixado ficam sujeitos às penas de multa prescritas no referido Regulamento.

Correios e Telecomunicações de Portugal, 23 de Outubro de 1973. - O Administrador-Delegado, Henrique Pereira.

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