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Portaria n.º 798/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 798/73 1973-11-15

Portaria n.º 798/73

de 15 de Novembro

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, e tendo em conta o estabelecido no artigo 7.º do Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º Aumentar os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, relativamente à classe de radaristas, do seguinte

Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 8

2.º Como compensação, efectuar as seguintes reduções dos mesmos quadros, relativamente à classe de artífices condutores de máquinas

Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 8

Ministério da Marinha, 30 de Outubro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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