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Decreto n.º 611/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 611/73 1973-11-15

Decreto n.º 611/73

de 15 de Novembro

No artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 69/70, de 27 de Fevereiro, estabeleceu-se que os quadros do pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze fossem aprovados por decreto do Ministério do Ultramar.

Com o Decreto n.º 218/70, de 16 de Maio, foram aprovados os quadros do pessoal do Gabinete e desde logo se definiu nele que aqueles seriam periodicamente revistos quanto a categorias e unidades de harmonia com a evolução das exigências do serviço do Gabinete.

Nestes termos

Tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivos de urgência

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 611/73 1973-11-15

1. São alterados os quadros de pessoal dos Serviços Centrais e Regionais de Estudo e Planeamento do Gabinete do Plano do Zambeze constantes dos mapas I e II anexos ao Decreto n.º 218/70 com a criação e extinção dos lugares constantes dos mapas de alterações anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

2. Para o lugar de tesoureiro de 1.ª classe dos Serviços Centrais transitará o actual tesoureiro de 2.ª classe, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação da nova situação pela Tribunal de Contas.

Decreto 611/73 1973-11-15

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze aprovado para o corrente ano económico.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Novembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Alterações dos quadros de pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze

N.º 1 - Ao quadro dos Serviços Centrais constante do mapa I anexo ao Decreto n.º 218/70

(ver documento original)

Alterações dos quadros de pessoal do Gabinete do Plano do Zambeze

N.º 2 - Ao quadro dos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento constante do mapa II anexo ao Decreto n.º 218/70

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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