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Decreto-Lei n.º 173/74

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 173/74 1974-04-26

Decreto-Lei n.º 173/74

de 26 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 173/74 1974-04-26

1. São amnistiados os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza.

2. Para o efeito do disposto neste decreto-lei, consideram-se crimes políticos os definidos no artigo 39.º, § único, do Código de Processo Penal, com inclusão dos cometidos contra a segurança exterior e interior do Estado.

Decreto-Lei 173/74 1974-04-26

1. Serão reintegrados nas suas funções, se o requererem, os servidores do Estado, militares e civis, que tenham sido demitidos, reformados, aposentados ou passados à reserva compulsivamente e separados do serviço por motivos de natureza política.

2. As expectativas legítimas de promoção que não se efectivaram por efeito da demissão, reforma, aposentação ou passagem à reserva compulsiva e separação do serviço devem ser consideradas no acto da reintegração.

Decreto-Lei 173/74 1974-04-26

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 26 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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