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Decreto-Lei n.º 175/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 175/74 1974-04-27

Decreto-Lei n.º 175/74

de 27 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 175/74 1974-04-27

É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 1 de Maio, considerado o «Dia do Trabalhador».

Decreto-Lei 175/74 1974-04-27

Este diploma entra imediatamente em vigor

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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