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Decreto-Lei n.º 174/74

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 174/74 1974-04-27

Decreto-Lei n.º 174/74

de 27 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 174/74 1974-04-27

1. É criado junto dos Ministérios civis o cargo de delegado da Junta de Salvação Nacional, enquanto não for nomeado o Governo Provisório Civil.

2. A nomeação do delegado é de livre escolha da Junta de Salvação Nacional.

Decreto-Lei 174/74 1974-04-27

Compete ao delegado da Junta de Salvação Nacional assegurar o regular andamento dos serviços e levar ao conhecimento da Junta qualquer assunto que exija resolução imediata.

Decreto-Lei 174/74 1974-04-27

A competência legalmente atribuída aos titulares dos departamentos militares é exercida, até nomeação dos novos titulares, pelos respectivos chefes do Estado-Maior.

Decreto-Lei 174/74 1974-04-27

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

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