Decreto-Lei n.º 174/74
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Decreto-Lei n.º 174/74
de 27 de Abril
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte
1. É criado junto dos Ministérios civis o cargo de delegado da Junta de Salvação Nacional, enquanto não for nomeado o Governo Provisório Civil.
2. A nomeação do delegado é de livre escolha da Junta de Salvação Nacional.
Compete ao delegado da Junta de Salvação Nacional assegurar o regular andamento dos serviços e levar ao conhecimento da Junta qualquer assunto que exija resolução imediata.
A competência legalmente atribuída aos titulares dos departamentos militares é exercida, até nomeação dos novos titulares, pelos respectivos chefes do Estado-Maior.
Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 27 de Abril de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.