Legislator Case Law & Legislation
411345 PT

Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1974-04-25

Despacho

Considerando o sistema de importação de veículos pesados originários dos países das Comunidades Europeias, estabelecido pelo Acordo entre Portugal e o Mercado Comum, e tendo em vista a orientação seguida pelos países da EFTA de não estabelecerem entre si tratamento menos favorável que o concedido a países terceiros;

De harmonia com a faculdade estabelecida pelo n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 157/72, de 12 de Maio, fica autorizada a importação de veículos montados com mais de 3500 kg de peso, quando originários de países da EFTA, dentro dos seguintes quantitativos

Ano de 1974 - 40 unidades.

Anos de 1975 e 1976 - 50 unidades.

Anos de 1977, 1978 e 1979 - 75 unidades.

Ministérios das Finanças e da Economia, 11 de Março de 1974. - O Ministro das Finanças e da Economia, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →