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Decreto n.º 155/74

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 155/74 1974-04-17

Decreto n.º 155/74

de 17 de Abril

Considerando a necessidade de pautar o regime dos deveres dos passageiros que utilizam os transportes colectivos urbanos de tracção eléctrica pelo já estabelecido para os transportes em automóveis pelos artigos 188.º e 217.º do Regulamento de Transportes em Automóveis;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 155/74 1974-04-17

1. São aplicáveis aos transportes colectivos urbanos de tracção eléctrica, em carros eléctricos e troleicarros, as disposições dos artigos 188.º e 217.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948.

2. O disposto no número anterior aplicar-se-á sem prejuízo do regime da base VI do contrato a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 688/73, de 21 de Dezembro.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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