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Portaria n.º 896/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 896/73 1973-12-15

Portaria n.º 896/73

de 15 de Dezembro

Considerando que os artigos para prótese ocular foram objecto de um acordo-regulamento corporativo, fortemente restritivo da concorrência e limitativo da livre circulação e venda daqueles produtos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, suspender a aplicação das disposições contidas no acordo-regulamento celebrado em 31 de Outubro de 1972 entre os representantes das empresas fornecedoras de artigos para prótese ocular e a direcção do Grémio Nacional dos Comerciantes de Artigos de Óptica, em representação dos ópticos retalhistas.

Secretaria de Estado do Comércio, 29 de Novembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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