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Decreto-Lei n.º 663/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 663/73 1973-12-15

Decreto-Lei n.º 663/73

de 15 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 663/73 1973-12-15

É extinta, a partir de 1 de Janeiro de 1974, a Comissão Nacional da Organização da Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (F. A. O.), cujos serviços, pessoal e património ficarão integrados na Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa.

Decreto-Lei 663/73 1973-12-15

O Presidente do Conselho fixará por despacho a situação do pessoal actualmente em serviço na Comissão extinta por este diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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