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Decreto-Lei n.º 667/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 667/73 1973-12-17

Decreto-Lei n.º 667/73

de 17 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 667/73 1973-12-17

1. Na liquidação do suplemento eventual de que trata o Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro, serão observadas as disposições do Decreto-Lei n.º 513/72, de 13 de Dezembro, em relação ao pessoal da Armada nele referido.

2. Na execução do disposto no número anterior, a data a considerar para efeitos do estabelecido na parte final do artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 513/72 é a de 1 de Dezembro de 1973.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Marcello Caetano.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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