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Decreto n.º 671/73

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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 671/73 1973-12-18

Decreto n.º 671/73

de 18 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 671/73 1973-12-18

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial de 30000000$00, a inscrever no segundo dos mencionados Ministérios, sob a forma seguinte

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 15.º «Gabinete do Secretário de Estado».

Gabinete

Despesas correntes

Decreto 671/73 1973-12-18

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual importância à verba descrita no capítulo 10.º, grupo 1, artigo 141.º «Fundos autónomos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 10 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 671/73 1973-12-18

A «Transferências - Sector público»

N.º 1) «Empresa Pública de Parques Industriais» ... (53) 30000000$00

(53) Comparticipação total do Fundo de Fomento de Exportação.

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