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Decreto-Lei n.º 670/73

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 670/73 1973-12-18

Decreto-Lei n.º 670/73

de 18 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 670/73 1973-12-18

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da quantia de 3100000$00, destinado a reforçar a verba inscrita sob o n.º 2 «Outras despesas ocasionadas pelas relações internacionais», artigo 28.º «Outras despesas correntes», capítulo 2.º, do orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Decreto-Lei 670/73 1973-12-18

Para compensação do crédito aludido no artigo anterior, é anulada igual importância na verba inscrita sob o n.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento», artigo 184.º «Outras despesas correntes», capítulo 12.º, do vigente orçamento do Ministério das Finanças.

Decreto-Lei 670/73 1973-12-18

Às despesas a realizar em conta do crédito aberto pelo artigo 1.º do presente diploma são aplicáveis as disposições do artigo 3.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 41135, de 1 de Junho de 1957.

Decreto-Lei 670/73 1973-12-18

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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