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411277 PT

Decreto n.º 673/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 673/73 1973-12-19

Decreto n.º 673/73

de 19 de Dezembro

Considerando a conveniência de facilitar a instalação da indústria de montagem de aparelhos receptores de radiodifusão e televisão por meio de benefícios pautais;

Sob proposta do Governo-Geral do Estado Português de Angola;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 673/73 1973-12-19

1. São autorizados os órgãos legislativos do Estado Português de Angola a alterar os direitos dos artigos da pauta mínima por onde são classificados aparelhos receptores de radiodifusão e de televisão.

2. São também autorizados os órgãos legislativos mencionados no número precedente a fixar descontos ou taxas, variáveis em função dos componentes nacionais incorporados nos ditos aparelhos, quando saídos de linhas de montagem estabelecidas naquele Estado e importados para consumo.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado Português de Angola. - B. Rebelo de Sousa.

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