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Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1973-12-20

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 22 de Agosto, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Local, os quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 421/73, determino que se façam as seguintes rectificações

No quadro respeitante ao distrito de Ponta Delgada, alínea C), n.º 5), onde se lê

...

2 preparadores ... R

deve ler-se

...

2 preparadores ... (ver nota m) R

No quadro respeitante ao distrito da Horta, alínea B), onde se lê

...

2 motoristas de 2.ª classe ... U

deve ler-se

3 motoristas de 2.ª classe ... U

E no final dos quadros anexos, após a nota (1), deve acrescentar-se o seguinte

(nota m) O ordenado mensal do actual titular provido anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro, é o correspondente à categoria Q.

Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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