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Portaria n.º 904/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 904/73 1973-12-20

Portaria n.º 904/73

de 20 de Dezembro

Mostrando-se conveniente rever as margens de lucro atribuídas aos armazenistas e retalhistas na venda, no arquipélago da Madeira, da farinha de milho com desgerminação

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 491/70, de 22 de Outubro, o seguinte

1. O n.º 5 da Portaria n.º 685/72, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

A farinha de milho com desgerminação será vendida embalada e aos preços seguintes

(ver documento original)

2. Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1974.

Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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