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Decreto-Lei n.º 677/73

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 677/73 1973-12-20

Decreto-Lei n.º 677/73

de 20 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 677/73 1973-12-20

É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 605/72, de 30 de Dezembro, com a criação e extinção dos lugares constantes do mapa de alterações anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Decreto-Lei 677/73 1973-12-20

São acrescentados um lugar de engenheiro electrotécnico ou mecânico-chefe e um lugar de engenheiro electrotécnico ou mecânico de 1.ª ou 2.ª classe ao quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49169, de 5 de Agosto de 1969.

Decreto-Lei 677/73 1973-12-20

1. Os encargos resultantes deste diploma que não tenham cabimento nas respectivas dotações do Orçamento Geral do Estado serão suportados nos termos do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 48498, de 24 de Julho de 1968.

2. Enquanto não se concretizem as necessárias providências de carácter orçamental, poderão ser utilizadas as disponibilidades das verbas consignadas no orçamento do Ministério das Obras Públicas ao pagamento do pessoal dos respectivos quadros aprovados por lei.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Alterações do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.

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