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Portaria n.º 905/73

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 905/73 1973-12-21

Portaria n.º 905/73

de 21 de Dezembro

Considerando que o pez-louro, sujeito à disciplina económica do Instituto dos Produtos Florestais, deve ser excluído da subposição 38.08.03 da Pauta de Importação anexa à Portaria n.º 417/73, que estabelece quais os produtos afectos à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no Decreto n.º 305/73, de 12 de Junho, e do artigo único do Decreto-Lei n.º 160/70, de 13 de Abril, excluir da relação A anexa à Portaria n.º 417/73, de 12 de Junho, o pez-louro da subposição 38.08.03 da Pauta de Importação.

Ministérios das Finanças e da Economia, 5 de Dezembro de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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