Portaria n.º 913/73
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Portaria n.º 913/73
de 22 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;
Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Moçambique tome as seguintes medidas
1.º Reforce, com as quantias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973
Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento-Programa de execução para 1973»
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»
b) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 2900000$00
5) «Melhoramentos rurais»
a) «Abastecimento de água» ... 1500000$00
12) «Saúde»
a) «Saúde» ... 150000$00
... 4550000$00
2.º Utilize, para contrapartida dos reforços referidos no número anterior, disponibilidades das verbas que se indicam da mesma tabela orçamental de despesa
Capítulo 12.º, artigo 3011.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»
a) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 1560000$00
6) «Energia»
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1500000$00
7) «Circuitos de distribuição»
a) «Comercialização e armazenagem» ... 1340000$00
12) «Saúde»
b) «Assistência» ... 150000$00
... 4550000$00
Ministério do Ultramar, 14 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Sacramento Monteiro.