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Decreto n.º 695/73

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 695/73 1973-12-22

Decreto n.º 695/73

de 22 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 695/73 1973-12-22

É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para a remodelação e ampliação do sistema de VASIS das instalações de sinalização luminosa do Aeroporto de Lisboa, pela importância de 754060$90.

Decreto 695/73 1973-12-22

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1973 - 254060$90.

b) Em 1074 - 500000$00.

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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