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Decreto n.º 694/73

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 694/73 1973-12-22

Decreto n.º 694/73

de 22 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 694/73 1973-12-22

É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contratos para a aquisição de voltímetro digital com selector e impressor e conjunto de medição de extensómetros de resistência e deflectómetros de indução, pelas importâncias de 157600$00 e 377200$00, a satisfazer no próximo ano económico.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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